CassilândiaDestaquesGeral

Modernização ambiental: Decreto nº 4.499 altera regras de licenciamento e amplia prazo de licenças em Cassilândia

Bulhõesdigital

A Prefeitura Municipal publicou o Decreto nº 4.499, assinado em 15 de setembro de 2026, introduzindo alterações nas normas do Sistema Municipal de Licenciamento e Controle Ambiental (SISLAM). As novas diretrizes visam desburocratizar processos para o setor de serviços e atualizar os prazos de validade das licenças ambientais vigentes no município.

Simplificação para Serviços de Lavagem de Veículos

A regulamentação altera o enquadramento administrativo para o setor automotivo local:

  • Nova Categoria: A atividade de lavagem de veículos (lava-jato) passa a ser enquadrada na modalidade de Comunicado de Atividade (CA).

  • Critérios Técnicos: A concessão simplificada fica vinculada ao atendimento integral das exigências e condicionantes ambientais estabelecidas pela legislação municipal.

  • Agilidade Operacional: A medida reduz a burocracia para regularização de empreendimentos do segmento, estimulando a conformidade legal dos estabelecimentos.

Novos Prazos de Validade e Manutenção da Fiscalização

O decreto estabelece novos parâmetros para a vigência dos documentos ambientais:

  • Ampliação de Prazos: As Licenças de Operação (LO) emitidas no âmbito municipal passam a ter prazo de validade ajustado, podendo chegar a até 10 anos.

  • Fiscalização Contínua: A extensão da validade não exime os empreendimentos do cumprimento permanente das normas ambientais e da sujeição a vistorias dos órgãos de controle.

  • Vigência: As regras já estão em vigor e o documento na íntegra pode ser consultado no Diário Oficial do Município (cassilandia.ms.gov.br).

Imagem: Divulgação

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor. Desabilite seu bloqueador de Anúncios e Pop-UP para uma melhor experiência!