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Gestão pública e previdência: Prefeitura de Costa Rica notifica servidores e aposentados para censo previdenciário sob risco de suspensão de pagamentos

Bulhõesdigital

A Prefeitura Municipal de Costa Rica, por meio do Serviço de Previdência Municipal de Costa Rica (SPMCR), publicou o Edital de Notificação nº 01/2026 convocando servidores públicos efetivos ativos, aposentados e pensionistas que permanecem com pendências na realização do Censo Previdenciário e da Atualização Cadastral. O documento, assinado em 5 de novembro de 2026, concede um prazo improrrogável de 30 dias corridos para a regularização.

A medida visa validar a base de dados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O descumprimento do prazo poderá acarretar a suspensão do pagamento de vencimentos, proventos de aposentadoria ou pensões a partir da folha subsequente ao encerramento da convocação.

Fatos Rápidos da Notificação do Censo Previdenciário em Costa Rica

INDICADOR / AÇÃO PEDAGÓGICA VALOR / DETALHE OPERACIONAL COMPARATIVO / IMPACTO
Órgão Convocante Serviço de Previdência Municipal de Costa Rica (SPMCR) Edital de Notificação nº 01/2026
Público Notificado Servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas Segurados com pendências cadastrais
Prazo de Regularização 30 dias corridos (vencimento em 05/12/2026) Contados a partir da publicação no Diário Oficial
Sanção Administrativa Suspensão de pagamento de salários e proventos Bloqueio mantido até a conclusão do censo
Local de Atendimento Rua José Pereira da Silva, nº 758, Centro Horário: 7h às 11h e 13h às 17h
Canais de Contato Telefone: (67) 3247-1921 | E-mail: spmcr@costarica.ms.gov.br Dúvidas e orientações de documentos
Signatários do Edital Prefeito Cleverson Alves dos Santos e Geandro dos Santos Almeida Validação jurídica e administrativa do RPPS

Atendimento Presencial e Impacto Orçamentário

A regularização cadastral exige o fornecimento presencial de documentos para o encerramento do processo:

  • Exigência de Presença Física: Os notificados devem comparecer pessoalmente à sede do SPMCR portando documentação pessoal e funcional. O edital ressalta que meros agendamentos ou manifestações de interesse não interrompem a contagem do prazo nem anulam a sanção.

  • Manutenção da Qualidade dos Dados: A atualização da base previdenciária atende às diretrizes do Decreto Municipal nº 5.077/2025 e da Resolução nº 01/2025, garantindo o equilíbrio atuarial e a segurança jurídica dos pagamentos efetuados pelo município.

Imagem: Divulgação

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