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Justiça Eleitoral abre exceção e autoriza Governo de MS a divulgar Festival de Inverno de Bonito e mais quatro campanhas

Bulhõesdigital

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) deferiu um pedido do Governo do Estado e autorizou a veiculação institucional da campanha publicitária do Festival de Inverno de Bonito. Por força da Lei das Eleições, a publicidade de órgãos públicos fica severamente restrita nos três meses que antecedem o pleito, vedação que entrou em vigor no dia 4 de julho.

Apesar da proibição geral, a legislação prevê que a Justiça Eleitoral possa abrir exceções em casos específicos de utilidade pública ou emergência. Ao avaliar o caso, o juiz responsável entendeu que o evento cultural — programado para ocorrer entre os dias 26 e 30 de agosto — possui apelo informativo, de interesse coletivo e impacto econômico para o turismo do estado, não ferindo a isonomia da disputa eleitoral.

Outras campanhas liberadas e restrições impostas

Além do Festival de Inverno de Bonito, a decisão judicial liberou o governo estadual para veicular outras quatro campanhas educativas e de orientação à população. O pacote de liberações contempla:

  • Educação: Ação de “Volta às Aulas” da rede estadual de ensino.

  • Agronegócio: Campanhas de orientação para o “Cadastro do Plantio de Soja” e cumprimento do “Vazio Sanitário da Soja”.

  • Saúde Pública: Campanha preventiva de “Combate ao Mosquito” transmissor de arboviroses (como a Dengue e o Chikungunya).

Apesar do aval para a veiculação das peças nos meios de comunicação, o magistrado impôs limitações rígidas para evitar o uso da máquina pública. Ficou expressamente proibida a inclusão de nomes, logotipos pessoais, bordões, vozes ou imagens que possam caracterizar a promoção pessoal de secretários, do governador ou de qualquer servidor que seja candidato no pleito.

Imagem: Thais Libni/g1 MS

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