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Proteção e políticas públicas: Sancionada lei que estabelece diretrizes para sistematização de dados sobre violência contra a mulher em MS

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O Estado de Mato Grosso do Sul passa a contar com diretrizes oficiais para a coleta, análise e sistematização de informações sobre a violência contra a mulher. A Lei Estadual nº 6.647/2026, de autoria da deputada estadual Mara Caseiro (PL), foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (5 de novembro de 2026).

A nova legislação visa integrar dados dos setores de segurança, justiça, saúde e assistência social, permitindo a criação de diagnósticos precisos e mapas estaduais para embasar a formulação e avaliação de políticas públicas intersetoriais de proteção às vítimas.

Fatos Rápidos da Lei Estadual nº 6.647/2026

INDICADOR / AÇÃO PEDAGÓGICA VALOR / DETALHE OPERACIONAL COMPARATIVO / IMPACTO
Diploma Legal Lei Estadual nº 6.647/2026 Publicada no Diário Oficial em 05/11/2026
Autoria Parlamentar Deputada Estadual Mara Caseiro (PL) Iniciativa aprovada pela Assembleia Legislativa (ALEMS)
Objetivo Central Sistematização de dados sobre violência de gênero Base para políticas públicas amplas e intersetoriais
Âmbito de Aplicação Delitos penais e enquadramentos da Lei Maria da Penha Monitoramento integral de agressões contra mulheres
Autorização ao Poder Executivo Criar um Sistema Integrado de Informações Cruzamento de dados com foco em prevenção e metas
Diretrizes de Execução Interseccionalidade, proteção de dados e integração de órgãos Respeito ao sigilo e às especificidades de grupos vulneráveis

Mapeamento Integrado e Fortalecimento de Redes de Proteção

A norma estabelece diretrizes para articular o trabalho dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário com a sociedade civil:

  • Integração de Órgãos e Interseccionalidade: A lei prevê a cooperação direta entre as áreas de segurança pública, justiça, saúde, educação, cidadania e assistência social, assegurando que o levantamento de estatísticas considere recortes interseccionais das vítimas.

  • Transparência e Planejamento Científico: Com a autorização para a criação do sistema integrado de informações, o Estado poderá produzir diagnósticos em tempo real e gráficos de mancha criminal, respeitando o sigilo legal para subsidiar ações preventivas mais eficientes nas regiões de maior incidência.

Imagem: Divulgação

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