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Justiça Federal inocenta ex-prefeitos de Paranaíba por ausência de dolo em ação de improbidade

Bulhõesdigital

A Justiça Federal de Três Lagoas absolveu os ex-prefeitos de Paranaíba, José Garcia de Freitas (PDT) e Diogo Robalinho de Queiroz (PMDB), os ex-secretários de Infraestrutura do município, Jean Gleik Martins Carvalho e Carlos Alberto Neves Machado, além do atual prefeito de Dourados, Marçal Filho (PSDB), em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que investigava suposto desvio de finalidade em uma emenda parlamentar destinada à cidade em 2011.

A decisão foi proferida pela juíza federal substituta Thais Fiel Neumann, que concluiu que não houve comprovação de dolo por parte dos envolvidos — elemento essencial para configurar ato de improbidade administrativa após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. Além disso, segundo a magistrada, não foi demonstrado dano ao erário.

A ação do MPF apontava um possível desvio de finalidade na utilização de uma emenda parlamentar, no valor de R$ 500 mil, destinada por Marçal Filho, à época deputado federal, para a construção de um centro de comercialização de produtos artesanais em Paranaíba. Segundo a denúncia, a obra teria sido executada para funcionar como praça de alimentação — ou “lanchódromo” —, o que caracterizaria descumprimento do objeto original do repasse.

No entanto, de acordo com a sentença, os documentos nos autos mostraram que a própria proposta municipal, aprovada pelo Ministério do Turismo, fazia menção a um “Centro Público de Comercialização de Produtos Artesanais – Praça de Alimentação”, e não houve demonstração de que os gestores tivessem atuado com má-fé ou intenção de burlar o contrato.

A magistrada também destacou que, mesmo com a possível inadequação entre a nomenclatura do projeto e o uso do espaço, não foi comprovada a existência de enriquecimento ilícito, prejuízo efetivo aos cofres públicos ou a intenção deliberada dos gestores de violar os princípios da administração pública.

A decisão representa o arquivamento da ação e a absolvição dos acusados com base na atual legislação, que exige prova inequívoca de dolo para que haja condenação por improbidade administrativa.

Imagem: Divulgação

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