Figueirão destina R$ 423 mil para consultas, cirurgias e atendimento neuropsicológico infantil

A Prefeitura de Figueirão publicou a Lei Municipal nº 684/2026, que estabelece novas diretrizes para a aplicação de recursos destinados a atendimentos especializados na rede de saúde. A legislação foi divulgada nesta terça-feira (3), no Diário Oficial nº 4.211 da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), e prevê investimentos em consultas, exames, cirurgias e acompanhamento neuropsicológico infantil.
A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Juvenal Consolaro. O texto altera dispositivos das Leis Municipais nº 671/2026 e nº 646/2026, especificando a destinação dos recursos já autorizados para ampliar o acesso da população a serviços especializados.
O município conta com um valor global de R$ 423.336,77. Desse total, R$ 383.336,77 são provenientes de emendas parlamentares individuais impositivas, enquanto R$ 40 mil correspondem à contrapartida da Prefeitura.
Entre os procedimentos previstos estão endoscopias, colonoscopias, ressonâncias magnéticas, ultrassonografias, consultas pré e pós-cirúrgicas, avaliações de risco cirúrgico e cirurgias nas áreas de urologia, otorrinolaringologia, cirurgia geral e ginecologia.
Os recursos também contemplam atendimentos oftalmológicos, incluindo cirurgias de catarata e pterígio, consultas, avaliações pré-operatórias e exames complementares.
Atendimento neuropsicológico infantil
Um dos destaques da nova legislação é a previsão de recursos específicos para avaliações e acompanhamento neuropsicológico de crianças.
A estimativa é custear 159 sessões especializadas, conforme encaminhamentos e critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
O atendimento busca ampliar a assistência às crianças que necessitam de avaliações relacionadas ao desenvolvimento cognitivo, emocional e comportamental, além de oferecer suporte às famílias.
A legislação esclarece que as 159 sessões não correspondem necessariamente ao mesmo número de crianças atendidas, já que um paciente pode precisar de mais de um acompanhamento.
Repasse ao Hospital de Costa Rica
Outra mudança prevista na Lei nº 684/2026 é a ampliação excepcional do limite anual de repasses à Fundação Hospitalar de Costa Rica.
Para o exercício de 2026, foi autorizado um acréscimo de até R$ 299.588,57 ao limite anterior, permitindo que o teto anual alcance R$ 779.588,57.
O valor adicional deverá ser utilizado exclusivamente nos serviços especializados previstos na legislação, com controle financeiro separado dos repasses ordinários.
Recursos terão aplicação específica
A Prefeitura esclarece que a nova lei não representa a liberação de recursos adicionais além do montante global já autorizado. A medida reorganiza e detalha a aplicação dos investimentos, estabelecendo critérios para execução e prestação de contas.
A realização dos atendimentos dependerá dos procedimentos administrativos, contratos, planos de trabalho e mecanismos de fiscalização previstos na legislação.
Com as mudanças, a administração municipal busca ampliar as possibilidades de acesso da população de Figueirão a exames de maior complexidade, procedimentos cirúrgicos e acompanhamentos especializados, incluindo a assistência neuropsicológica infantil.




