Disputa por veículo entre ex-casal em Cassilândia termina com intervenção policial e alerta sobre trâmites legais

Bulhõesdigital
Na noite da última segunda-feira, 7 de julho, um caso de suposto furto de veículo mobilizou a Polícia Militar de Cassilândia e expôs um conflito decorrente de processo de divórcio, ressaltando a importância do cumprimento das vias legais em disputas patrimoniais.
O fato ocorreu por volta das 21h02, quando um homem de 41 anos acionou a Polícia Militar após perceber que seu veículo havia desaparecido do estacionamento de um clube de lazer situado na Avenida Presidente Dutra. Segundo a vítima, o automóvel foi retirado enquanto ele participava de atividades recreativas no local.
Após o registro da ocorrência, a guarnição iniciou diligências e localizou o veículo estacionado na garagem de uma residência situada na Avenida José Herculano da Costa Filho. Ao chegar ao local, os policiais abordaram uma mulher de 39 anos, que se identificou como ex-esposa do proprietário do carro. A mulher afirmou que o automóvel estava registrado em seu nome e que havia decidido, por conta própria, reaver o bem, justificando que se tratava de um patrimônio pessoal envolvido no processo de separação judicial.
Segundo o relato, a ex-esposa declarou ainda que já aguardava a chegada da polícia, consciente da repercussão do seu ato. Diante dos fatos, um boletim de ocorrência foi elaborado, e ambas as partes foram encaminhadas à Delegacia de Polícia Civil para esclarecimentos. A orientação dada pelas autoridades foi de que qualquer reivindicação sobre bens em disputa deve ser tratada no âmbito judicial.
Em entrevista concedida à Rádio Patriarca no dia seguinte, o sargento Magalhães, da Polícia Militar, destacou que esse tipo de situação, embora comum em contextos de separação, não pode ser resolvida unilateralmente. “Mesmo que o bem esteja em nome de uma das partes, é necessário respeitar o devido processo legal. O correto é buscar a Justiça, apresentar os documentos e aguardar a decisão judicial. A retirada de um bem à força pode configurar uma infração e gerar consequências legais”, explicou o sargento.
Ele acrescentou que, nesses casos, os envolvidos devem entrar com pedido judicial, como um embargo ou solicitação de posse, para que o juiz defina, de forma legal e definitiva, a destinação do bem.
O episódio reforça a relevância do cumprimento dos trâmites legais em processos de dissolução de união, especialmente quando há bens em comum. Agir de forma precipitada pode transformar conflitos civis em ocorrências policiais, trazendo prejuízos emocionais e jurídicos às partes envolvidas.
Imagem: Divulgação