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Direito e ações afirmativas: Costa Rica anula concurso da Guarda Civil por descumprimento de cotas raciais após atuação do MPMS

Bulhõesdigital

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), atuando por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Costa Rica, garantiu a aplicação da legislação de ações afirmativas no funcionalismo público municipal. A intervenção ministerial culminou na anulação integral do Concurso Público nº 01/2025, voltado ao provimento de 25 vagas efetivas e formação de cadastro de reserva para o quadro da Guarda Civil Municipal.

A medida foi formalizada pela administração municipal através da Portaria nº 16.377, após recomendação expedida pelo Promotor de Justiça Guilherme Pereira Diniz Penna motivada pela ausência da reserva legal de 20% das vagas para candidatos negros.

 Fatos Rápidos do Cancelamento do Concurso

Item Detalhe
Órgão Fiscalizador 2ª Promotoria de Justiça de Costa Rica / MPMS
Promotor de Justiça Guilherme Pereira Diniz Penna
Certame Anulado Concurso Público nº 01/2025 (Guarda Civil Municipal)
Vagas Previstas 25 vagas imediatas + Cadastro de Reserva
Legislação Infracionada Lei Municipal nº 822/2006 (Exige 20% de cotas para pessoas negras)
Ato de Anulação Portaria Municipal nº 16.377 (Emitida após recomendação do MPMS)
Diretriz para Novo Certame Inclusão obrigatória da cota racial de 20% em futuro edital

 Atuação Ministerial e Encaminhamento Administrativo

A omissão do edital foi identificada após denúncia registrada na Ouvidoria do MPMS, acionando a fiscalização de legalidade do concurso:

  • Inobservância da Lei Local: A análise jurídica confirmou que o edital omitiu a reserva obrigatória de 20% das vagas estipulada pela Lei Municipal nº 822/2006, preterindo potenciais candidatos negros na ampla concorrência.

  • Recomendação e Suspensão: A Promotoria orientou o Executivo a não homologar o resultado, sustar eventuais nomeações ou poses e proceder à anulação completa dos atos já praticados.

  • Retificação em Novo Edital: A Prefeitura de Costa Rica acolheu a recomendação e confirmou a anulação. Um novo certame para a Guarda Civil Municipal deverá ser lançado observando rigorosamente as ações afirmativas previstas na legislação.

Imagem: Decom

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