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Justiça mantém aluguel de R$ 50 mil para imóvel usado pela Cassems em Paranaíba

A disputa entre a Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba e a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Cassems) pelo imóvel onde funciona a unidade hospitalar do plano de saúde ganhou novos capítulos na Justiça. A decisão que determina o pagamento de R$ 50 mil mensais pelo uso do prédio foi mantida, enquanto as partes se preparam para uma audiência de conciliação marcada para 1º de outubro.

A juíza Nária Cassiana Silva Barros, da 1ª Vara Cível de Paranaíba, acolheu embargos apresentados pela Santa Casa e corrigiu parte da fundamentação da decisão anterior. Segundo a magistrada, o documento que efetivamente regulamenta a ocupação do imóvel é o Termo de Cessão de Uso nº 02/2007, assinado em 7 de dezembro de 2007.

A correção, no entanto, não alterou a liminar que determinou o pagamento pelo uso do prédio. A própria decisão esclarece que a medida teve caráter integrativo e não modificou o resultado anteriormente estabelecido.

Pagamento de R$ 50 mil por mês

Pela liminar, a Cassems deve depositar R$ 50 mil mensais em uma subconta vinculada ao processo, até o dia 10 de cada mês. A determinação permanece válida até que as partes cheguem a um acordo ou seja realizada perícia para definir o valor de utilização do imóvel.

A obrigação foi reiterada em carta de citação expedida em 26 de agosto. O imóvel está localizado na Rua Dr. Mário Corrêa, nº 1.175, no Centro de Paranaíba, e abriga a unidade hospitalar da Cassems.

Cessão gratuita começou em 2007

A origem da disputa está no acordo firmado em dezembro de 2007. Na ocasião, a Santa Casa cedeu gratuitamente o imóvel à Cassems para a instalação de uma unidade hospitalar.

O prazo previsto no termo era de 18 anos. A eventual continuidade da utilização do prédio dependeria de manifestação da Cassems e da anuência da Santa Casa.

Em 2025, próximo do fim do período de cessão, a direção da Santa Casa comunicou que a permanência no imóvel passaria a ser remunerada. Em maio daquele ano, a Cassems foi informada sobre a mudança.

No mês seguinte, recebeu novo ofício com a proposta de R$ 50 mil mensais para regularizar a permanência no imóvel. Como não houve acordo, a Santa Casa recorreu à Justiça em julho deste ano.

Além da cobrança provisória, o hospital pede que seja reconhecido o encerramento da cessão gratuita e que a Cassems seja condenada ao pagamento de R$ 50 mil mensais desde 1º de janeiro de 2026, ou de outro valor que venha a ser estabelecido pela Justiça após perícia.

Caso o valor de R$ 50 mil seja aplicado retroativamente a janeiro, a cobrança acumulada até setembro chegaria a R$ 450 mil. Mantido esse valor mensal, o custo anual de ocupação seria de R$ 600 mil.

Justiça corrigiu fundamentação da decisão

Na análise inicial do pedido, a Justiça havia negado à Santa Casa o benefício da gratuidade por entender que não havia documentos suficientes para comprovar dificuldade financeira.

Posteriormente, após a apresentação de demonstrativos contábeis que apontaram saldo operacional negativo, o benefício foi concedido. A decisão mais recente também corrigiu a referência ao documento que regulamenta a ocupação do imóvel, sem alterar a determinação de pagamento mensal.

Audiência está marcada para outubro

O próximo passo do processo será a audiência de conciliação entre Santa Casa e Cassems. O encontro foi marcado pela 1ª Vara Cível de Paranaíba para 1º de outubro, às 14h.

A audiência poderá abrir espaço para uma tentativa de acordo sobre a permanência da unidade hospitalar no imóvel e os valores relacionados à sua utilização.

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