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Câmara aprova ampliação de vagas e novas atribuições para Educador Social em Cassilândia

A Câmara Municipal de Cassilândia aprovou, durante a Sessão Ordinária realizada na noite do dia 1º de junho de 2026, o Projeto de Lei Complementar nº 07, de autoria do Poder Executivo, que promove alterações na estrutura da carreira de Assistência Social do município, com foco na função de Educador Social.

A proposta, sancionada pelo prefeito Rodrigo Barbosa de Freitas, altera dispositivos da Lei Complementar nº 206/2018 para adequar a vinculação funcional, redefinir os requisitos de escolaridade, ampliar o número de vagas e regulamentar as atribuições do cargo.

Entre as principais mudanças está a transferência da função de Educador Social da categoria funcional “Gestor de Ações de Assistência” para a categoria “Técnico de Serviços de Assistência”. Também passa a ser exigido ensino médio completo e conhecimentos específicos para o exercício da função.

O projeto cria ainda nove novas vagas para Educador Social, ampliando o quadro de profissionais que atuam na rede socioassistencial do município. Com a alteração, a função passa a integrar o Nível III da estrutura remuneratória prevista na legislação municipal.

A nova lei estabelece de forma detalhada as atribuições do Educador Social, incluindo o desenvolvimento de atividades socioeducativas, ações de busca ativa e abordagem social, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, acolhimento de usuários, organização de oficinas e atividades educativas, além do acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade social.

Os profissionais também terão papel importante na articulação com a rede socioassistencial, no encaminhamento de usuários para programas e benefícios sociais e no apoio às equipes técnicas na elaboração de registros e relatórios.

De acordo com a legislação, a atuação dos Educadores Sociais deverá seguir as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e das normas operacionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A carga horária da função permanece fixada em 40 horas semanais, podendo ser organizada em regime de escalas, conforme a necessidade dos serviços prestados à população.

Segundo o Executivo Municipal, as alterações visam fortalecer a política pública de assistência social, ampliar a capacidade de atendimento dos serviços socioassistenciais e adequar a legislação municipal às normas e diretrizes nacionais do setor.

jornalcassilandia.com.br

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