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Sem vacina, sem matrícula: Alcinópolis reforça exigência da carteira de vacinação para alunos da rede municipal

Bulhõesdigital

A Prefeitura de Alcinópolis emitiu um comunicado oficial reforçando uma regra fundamental para o ano letivo de 2026: a apresentação da carteira de vacinação atualizada é obrigatória no ato da matrícula escolar.

A administração municipal destaca que não se trata apenas de uma regra local, mas do cumprimento integral de normas do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo é blindar o ambiente escolar contra doenças imunopreveníveis e garantir o direito à saúde dos estudantes.

O que os pais precisam levar?

A exigência segue a Resolução nº 124/SES/MS. Para efetivar a matrícula, não basta apenas dizer que vacinou; é necessário apresentar a Declaração de Vacinação Atualizada (DVA).

Este documento atesta que a criança ou adolescente está em dia com todas as doses previstas no Calendário Nacional de Vacinação.

Impacto: 40 mil doses a mais

A estratégia de vincular a matrícula à vacinação — uma parceria entre o MPMS e a Secretaria de Estado de Saúde — já mostra resultados práticos. Dados recentes indicam que a medida gerou um aumento de 40 mil doses aplicadas em comparação a 2023 no estado.

Imunizantes essenciais, como os que protegem contra Hepatite B e Rotavírus, tiveram um aumento significativo na cobertura, criando uma barreira de proteção para a infância.

Orientação à Família

A Prefeitura de Alcinópolis orienta que pais e responsáveis que ainda não possuem a Declaração ou que estão com vacinas em atraso procurem a Unidade de Saúde de referência o mais rápido possível.

“A vacinação é um ato de cuidado coletivo, um dever legal e um compromisso com o futuro”, reforça a nota da administração, que mantém as secretarias de Saúde e Educação trabalhando de forma integrada.

Resumo do Serviço

  • O quê: Exigência de Vacinação para Matrícula Escolar.

  • Documento: Declaração de Vacinação Atualizada (DVA).

  • Onde conseguir: Na Unidade de Saúde onde a família é atendida.

  • Base Legal: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Resolução 124/SES/MS.

Imagem: Divulgação

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