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Reviravolta Judicial: Processo sobre eleição da Mesa Diretora retorna à 1ª Instância com alerta sobre moralidade

Bulhõesdigital

O imbróglio jurídico envolvendo a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, realizada em outubro de 2025, ganhou um novo capítulo. Em julgamento realizado no dia 29 de abril, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por maioria, restabelecer a validade do pleito. No entanto, o processo não se encerra aqui: o caso retorna agora para a 1ª Vara de Chapadão do Sul, onde o juiz titular, Dr. Silvio Prado, proferirá a sentença final.

Embora a eleição tenha sido validada temporariamente pelo Tribunal, um voto divergente acendeu um sinal de alerta sobre a integridade do processo democrático no legislativo municipal.


 O Voto Divergente: Indícios de “Barganha”

O ponto de maior tensão no julgamento foi o posicionamento do juiz convocado Fábio Possik Salamene. Mesmo sendo voto vencido, sua argumentação foi contundente ao sugerir que a autonomia da Câmara não pode ser usada para encobrir práticas ilícitas.

Os principais pontos levantados pelo magistrado foram:

  • Ata Notarial e Vídeos: O juiz citou provas que indicariam que a sessão de eleição foi apenas uma “homologação” de um acordo feito em reunião reservada.

  • Barganha Política: Foram apontados indícios de promessas de vantagens pessoais e manutenção de cargos públicos em troca de apoio político.

  • Afronta à Constituição: Para o magistrado, o uso de cargos como instrumento de troca viola os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade.

“A autonomia interna do Poder Legislativo não pode servir como escudo para práticas que atentem contra a moralidade administrativa”, afirmou Salamene em seu voto.


 O Entendimento da Maioria

Apesar das graves suspeitas levantadas na divergência, prevaleceu o voto do relator. O entendimento majoritário no TJMS foi de que:

  1. Neste estágio do processo, não há provas cabais e definitivas que justifiquem a intervenção imediata do Judiciário na autonomia da Câmara.

  2. A suspensão de uma eleição legislativa exige um rigor probatório que, na visão da maioria dos desembargadores, ainda não foi plenamente atingido.

  3. A validade da eleição de 2025 foi restaurada até que o mérito seja julgado definitivamente em primeira instância.


 Próximos Passos no Judiciário

Com o encerramento do recurso no Tribunal (2ª Instância), os autos retornam à comarca de Chapadão do Sul. O destino da Mesa Diretora agora está nas mãos do Dr. Silvio Prado.

  • Instrução Processual: O juiz de 1ª Instância deverá analisar profundamente as provas (vídeos, transcrições e depoimentos).

  • Sentença: O magistrado decidirá se anula definitivamente a eleição ou se confirma a sua validade, baseando-se no equilíbrio entre a articulação política legítima e a corrupção administrativa.

O caso é acompanhado de perto pela classe política sul-mato-grossense, pois envolve temas sensíveis recentemente discutidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como a contemporaneidade das eleições e a antecipação de pleitos em mesas diretoras.

Imagem: Divulgação

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