Receita Federal inicia prazo para entrega da Declaração do ITR 2026 com novo sistema on-line

Bulhõesdigital
Teve início nesta segunda-feira, 10 de agosto de 2026, o período de transmissão da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2026). A principal novidade deste ano é a disponibilização da plataforma Minhas Declarações do ITR, que permite o preenchimento, envio, retificação e consulta de dados diretamente pelo navegador, sem necessidade de download do programa tradicional.
Principais Novidades e Formas de Envio
A atualização tecnológica busca facilitar o acesso dos produtores rurais e contadores:
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Plataforma Web (Minhas Declarações do ITR): Acesso direto pelo Portal de Serviços da Receita Federal. Exige autenticação via conta gov.br (níveis Prata ou Ouro). Oferece opção de pré-preenchimento das informações cadastrais da propriedade.
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Obrigatoriedade Web: Proprietários (pessoas físicas ou jurídicas) de imóveis rurais com área superior a 100 hectares são obrigados a utilizar o novo sistema on-line.
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Uso do PGD: Para imóveis com área igual ou inferior a 100 hectares, permanece a opção de envio por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026) baixável.
Quem Deve Declarar?
A entrega da DITR 2026 é obrigatória para:
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Proprietários de imóveis rurais;
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Usufrutuários;
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Titulares do domínio útil ou detentores da posse a qualquer título;
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Condôminos, compossuidores e inventariantes (em casos de espólio).
Penalidades por Atraso
O contribuinte que não transmitir a declaração dentro do prazo estipulado pela Receita Federal estará sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), além de ficar impedido de emitir a Certidão Negativa de Débitos do imóvel rural, necessária para financiamentos e movimentações bancárias.
Imagem: Divulgação





