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Entrou em vigor nesta quinta-feira, 12 de junho, a Portaria MDS nº 1.084/2025, que altera a Portaria MDS nº 897/2023 e traz mudanças importantes na regra de proteção do Programa Bolsa Família (PBF) e na integração do prontuário eletrônico ao Cadastro Único.
Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a regra de proteção é um mecanismo que garante a continuidade do apoio financeiro do Programa Bolsa Família às famílias que tiveram aumento da renda acima do limite de entrada da política pública (R$ 218 per capita). Essas famílias podem seguir recebendo parte do benefício por um tempo determinado. Nesse aspecto, a Confederação explica que a normativa traz as seguintes determinações para a regra de proteção:
- Famílias elegíveis receberão 50% do valor dos benefícios por até 12 meses, contados a partir da atualização cadastral;
- A regra se aplica a famílias com renda entre R$ 218 e R$ 706 per capita;
- Famílias cuja renda seja composta por pensão por morte, aposentadoria, BPC ou outros benefícios previdenciários terão permanência de 2 meses;
- Para quem já estava na regra de proteção até junho de 2025, a permanência poderá ser estendida por até 24 meses, desde que a renda per capita não ultrapasse R$ 759.
Além disso, a normativa prevê a integração do prontuário eletrônico ao Cadastro Único, possibilitando o acesso em tempo real às informações previstas na Lei 8.742/93.
A Associação soa Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) reforça que é fundamental que os gestores municipais estejam atentos às atualizações e promovam ações de orientação junto às famílias beneficiárias do PBF, garantindo que as novas diretrizes sejam corretamente aplicadas nos territórios.
Com informações da CNM.
Foto: EBC
assomasul