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O TRE-MS mantém sentença do Juiz Eleitoral de Aparecida do Taboado e afasta pedido de condenação do Prefeito José Natan

Por Maria Lúcia Fernandes

No último dia 21 de julho de 2025 (segunda-feira), o Tribunal Regional Eleitoral julgou dois recursos da Coligação Uma Aparecida Para Todos, representada por Sirlei Melo, que buscava a cassação da chapa de José Natan e Cosme Lescano Ávila, tendo sido mantidas as duas sentenças proferida pelo juiz eleitoral de Aparecida do Taboado, reconhecendo que o Prefeito reeleito José Natan de Paula não cometeu nenhuma irregularidade nas últimas eleições de 2024.

Segundo os Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral, os recursos foram improvidos à unanimidade, em razão de não ter sido reconhecido que o Prefeito José Natan de Paula tenha cometido abuso do poder econômico, político e tampouco comunicacional.

O Relator do recurso, Juiz Márcio de Ávila Martins Filho, entendeu que não houve demonstração de ilícitos eleitorais, ficando reconhecida a lisura no processo eleitoral de 2024 do Município de Aparecida do Taboado, onde José Natan foi reeleito com mais de 78% dos votos. 

folhaintegracao.com

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