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Novas Regras de Trânsito: O que Muda em 2026 para Bicicletas Elétricas e Ciclomotores

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou em junho de 2023 novas regras que entrarão em vigor a partir de janeiro de 2026, afetando ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos (como patinetes motorizados e skates). O objetivo é regulamentar a crescente micromobilidade e aumentar a segurança.

 Regras Principais por Tipo de Veículo a Partir de 2026

 

A principal mudança atinge os ciclomotores, que terão exigências mais rigorosas, similares às motocicletas de baixa cilindrada:

Veículo Exigências Obrigatórias (a partir de 2026)
Ciclomotor CNH (Categorias A ou ACC) + Uso de Capacete + Emplacamento
Bicicleta Elétrica Não exige CNH ou emplacamento (se respeitar as definições de potência/velocidade)
Autopropelido Não exige CNH ou emplacamento (se respeitar as definições de potência/velocidade)
Bicicleta Não exige CNH ou emplacamento

 O que Define Cada Categoria?

 

O Contran estabeleceu critérios técnicos para diferenciar os veículos, sendo a potência do motor e a velocidade máxima os fatores cruciais:

Categoria Características Principais
Bicicleta Propulsão humana e duas rodas.
Veículo Autopropelido Motor $\leq 1 \text{ kW}$; Velocidade máx. $\leq 32 \text{ km/h}$; Largura $\leq 70 \text{ cm}$; Distância entre eixos $\leq 130 \text{ cm}$.
Bicicleta Elétrica Propulsão humana com motor auxiliar $\leq 1 \text{ kW}$; Motor só funciona ao pedalar (sem acelerador); Velocidade máx. $\leq 32 \text{ km/h}$.
Ciclomotor Duas ou três rodas; Motor de combustão $\leq 50$ cilindradas ou motor elétrico $\leq 4 \text{ kW}$; Velocidade máx. $\leq 50 \text{ km/h}$.

Atenção: Uma bicicleta elétrica que possua acelerador ou motor com potência acima de 1 kW passa a ser enquadrada como Ciclomotor e deve cumprir todas as novas exigências (CNH, Capacete e Emplacamento).

 Exceções às Novas Regras

 

Estão isentos das novas exigências de CNH e emplacamento os seguintes veículos:

  • Veículos de uso exclusivo fora de estrada.

  • Veículos de competição.

  • Equipamentos destinados exclusivamente à locomoção de pessoas com deficiência ou comprometimento de mobilidade.

 Multas Aplicáveis a Ciclomotores

 

A resolução prevê penalidades específicas para a condução irregular de ciclomotores, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Algumas das infrações e penalidades mais graves incluem:

  • Conduzir sem Capacete ou transportar passageiro sem capacete: Infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH.

  • Conduzir sem Placa, Registro e Licenciamento: Infrações gravíssimas, multa de R$ 293,47 por item e 7 pontos na CNH.

  • Transitar em Vias Não Permitidas (Trânsito Rápido ou Rodovias): Infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Imagem: Divulgação

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