Justiça Social: Nova lei em Campo Grande garante cota de 5% em moradias populares para mães atípicas

Bulhõesdigital
A política de habitação de interesse social em Campo Grande ganhou um marco humanitário importante. Foi publicada no Diário Oficial do Município (Diogrande) a Lei nº 7.643, que assegura a reserva de 5% das unidades habitacionais construídas pelo poder público municipal para mães atípicas — mulheres responsáveis independentes pelos cuidados de filhos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento (como o Transtorno do Espectro Autista – TEA).
A proposta foi chancelada e defendida pela prefeita Adriane Lopes, que apontou a medida como um mecanismo urgente de reparação e amparo a famílias que enfrentam rotinas extremas de cuidados médicos e terapêuticos.
Rompendo o Ciclo da Vulnerabilidade Financeira
A justificativa técnica da nova legislação ampara-se na realidade socioeconômica dessas mulheres. Em grande parte dos casos, a sobrecarga de consultas, terapias ocupacionais, fonoaudiologia e acompanhamento escolar força as mães atípicas a abdicar da carreira profissional ou do emprego formal.
Sem renda fixa e fora do mercado de trabalho convencional, essas chefes de família encontram barreiras quase intransponíveis para:
-
Comprovar renda em financiamentos imobiliários tradicionais;
-
Arcar com os custos crescentes do aluguel comercial na Capital;
-
Garantir um ambiente adaptado e seguro para as crises ou limitações de mobilidade dos filhos.
Regras e Requisitos para Acessar a Cota
A Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (EMHA) será a responsável por gerenciar a fila de prioridades e fiscalizar a entrega dos imóveis nos próximos residenciais da Capital. Para ter direito ao benefício de 5%, as candidatas precisam cumprir exigências estritas:
-
Laudo Médico Oficial: Comprovação técnica e detalhada da deficiência ou do transtorno do neurodesenvolvimento da criança/adolescente;
-
Responsabilidade Legal: Documentação civil que comprove a guarda ou o vínculo de maternidade direta;
-
Cadastro Ativo na EMHA: Manter os dados sociais e de renda rigorosamente atualizados no banco de dados da agência;
-
Critério Socioeconômico: Enquadrar-se nas faixas de vulnerabilidade e teto de renda já exigidos pelas regras gerais dos programas de interesse social do município.
O diretor-presidente da EMHA, Claudio Marques, frisou que a medida torna a fila de habitação mais inclusiva. “Com essa iniciativa, reconhecemos essa realidade e garantimos mais oportunidades para que essas famílias tenham acesso à moradia digna”, pontuou.
Imagem: Divulgação





