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O tribunal superior eleitoral (tse) emitiu um alerta aos cidadãos brasileiros: o prazo para estar em dia com as obrigações eleitorais termina no dia 6 de maio. após esta data, o cadastro eleitoral será fechado, impossibilitando novas requisições até o fim do pleito de 2026. a orientação do órgão é clara: o eleitor não deve deixar para a última hora.
A medida é necessária para que a justiça eleitoral possa organizar a logística de votação, definir o número exato de eleitores por seção e preparar as urnas eletrônicas com base em dados consolidados.
Serviços disponíveis até o fechamento
Até o dia 6 de maio, os cidadãos podem realizar os seguintes procedimentos:
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Emissão do primeiro título de eleitor (alistamento);
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Solicitação de transferência de domicílio eleitoral (mudança de cidade ou estado);
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Atualização de informações cadastrais (nome, estado civil ou inclusão de nome social);
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Regularização de pendências (títulos cancelados por ausência em eleições anteriores).
O atendimento pode ser realizado de forma presencial, em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento, conforme os horários estabelecidos pelos tribunais regionais eleitorais (tres). também é possível realizar a maioria dos serviços de forma remota, através do portal do autoatendimento eleitoral no site do tse.
Atendimento e normas
O modelo de funcionamento deste período segue o provimento nº 5/2025 da corregedoria-geral da justiça eleitoral. a norma garante que todas as pessoas que comparecerem às unidades físicas dentro do horário de funcionamento até o último dia do prazo terão o seu atendimento assegurado, mesmo que a conclusão ocorra após o horário de fechamento do expediente.
Regras para jovens e voto facultativo
Conforme a constituição federal, o voto é obrigatório para brasileiros maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.
No entanto, a resolução tse nº 23.659/2021 permite que jovens a partir dos 15 anos já solicitem o primeiro título de eleitor. é importante ressaltar que o menor de idade que realizar o alistamento aos 15 anos só poderá exercer o direito ao voto, de forma facultativa, se já tiver completado 16 anos até a data da eleição, marcada para o dia 4 de outubro.
Imagem: Divulgação






