Justiça de Paranaíba condena homem a 4 anos de prisão por desviar R$ 91 mil de ex-namorada

Bulhõesdigital
PARANAÍBA (MS) – O caso serve como um alerta para as relações de confiança que extrapolam o limite da legalidade. Segundo o Ministério Público, o condenado agiu de forma intencional, apropriando-se de valores expressivos enquanto mantinha um relacionamento com a vítima. A perícia grafotécnica foi crucial para o desfecho, comprovando que o homem falsificou a letra e a assinatura da ex-namorada em documentos bancários.
Os Detalhes da Condenação
O magistrado baseou a sentença em um robusto conjunto de provas, que incluiu laudos técnicos e depoimentos de testemunhas. Embora tenha sido absolvido de uma acusação específica envolvendo a venda de um veículo por falta de provas, o réu foi punido severamente pelos demais atos.
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Pena Fixada: 4 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão.
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Regime Inicial: Semiaberto.
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Multa: 165 dias-multa.
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Danos Morais: R$ 3.000,00 (valor a ser corrigido).
Ponto importante: A Justiça negou ao réu o direito de substituir a prisão por penas alternativas (como prestação de serviços), devido à gravidade e ao montante desviado.
Provas que Selaram o Destino do Réu
A condenação não deixou margem para dúvidas sobre a autoria dos crimes de apropriação indébita e falsificação:
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Laudo Grafotécnico: Confirmou que a assinatura nos cheques não pertencia à vítima.
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Documentação Bancária: Rastreou o uso de 16 lâminas de cheque sem o consentimento da proprietária.
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Confissão Parcial: O próprio réu admitiu parte das movimentações, embora tentasse justificá-las.
Tabela: Resumo da Sentença Judicial – Comarca de Paranaíba
| Item | Detalhes da Decisão |
| Total Desviado | R$ 91.900,00 |
| Crimes Tipificados | Apropriação Indébita e Falsificação de Documento |
| Indenização Civil | R$ 3.000,00 por Danos Morais |
| Regime de Prisão | Semiaberto (inicialmente) |
| Direito a Recurso | Réu responde em liberdade até o trânsito em julgado |
O Impacto da Violência Patrimonial
A decisão judicial reforça que crimes cometidos no âmbito afetivo são agravados pelo abuso de confiança. O juiz enfatizou que o impacto financeiro foi acompanhado de um “estelionato emocional”, deixando a vítima em situação de vulnerabilidade e necessidade de assistência psicológica.
Imagem: Divulgação





