Energia Solar no contracheque: Nova lei de Costa Rica facilita compra de placas solares para servidores

Bulhõesdigital
A Prefeitura de Costa Rica (MS) deu um passo importante para fomentar a sustentabilidade e aliviar o bolso do funcionalismo público. O prefeito Delegado Cleverson Alves dos Santos sancionou a Lei nº 1.869, de 23 de dezembro de 2025, que autoriza a criação de incentivos financeiros para que servidores municipais adquiram sistemas de energia solar fotovoltaica.
A principal novidade é a possibilidade de desconto em folha de pagamento (consignado) para quitar o financiamento dos equipamentos de micro e minigeração de energia.
Quem pode participar
O benefício é abrangente e contempla três categorias do funcionalismo municipal:
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Servidores ativos;
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Servidores inativos (aposentados);
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Pensionistas.
O texto da lei permite flexibilidade: as parcelas poderão ser ajustadas conforme a escolha do servidor, respeitando os limites legais de margem consignável. Além disso, a legislação prevê que o financiamento possa ser feito tanto individualmente quanto para servidores que compartilhem a mesma residência.
Próximos Passos: Regulamentação
Para que o sistema comece a operar na prática, a Prefeitura tem um prazo de até 60 dias (a contar da publicação da lei) para apresentar a regulamentação oficial.
Nesta fase, o Poder Executivo criará um programa específico onde fornecedores de equipamentos e instituições financeiras deverão se cadastrar. O objetivo é garantir que os custos e as condições de juros sejam acessíveis e vantajosos para o servidor público.
Impacto Econômico e Ambiental
A iniciativa coloca Costa Rica em alinhamento com as demandas globais por energia limpa. Ao facilitar a instalação de usinas solares residenciais, o município espera gerar um impacto duplo:
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Ambiental: Redução da pegada de carbono e estímulo à matriz energética verde.
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Econômico: Redução drástica na conta de luz dos servidores a médio e longo prazo, aumentando o poder de compra do funcionalismo.
Imagem: Divulgação





