Desconto de até 45%: governo de MS lança Refis para renegociação de débitos com Iagro e Imasul

Bulhõesdigital
Campo Grande, MS – O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul lançou um programa de condições especiais para a renegociação de débitos e multas aplicadas pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) e pelo Instituto de Meio Ambiente de MS (Imasul). O prazo final para adesão ao programa, apelidado de Refis, é 30 de dezembro de 2025.
O programa contempla:
- Multas sanitárias aplicadas pela Iagro (defesa sanitária animal, vegetal e inspeção de produtos).
- Multas ambientais simples aplicadas pelo Imasul.
Condições de Pagamento e Descontos
De acordo com o decreto, produtores e empresários têm duas opções principais para regularizar sua situação, incluindo débitos inscritos ou não em dívida ativa:
| Forma de Pagamento | Desconto na Multa | Desconto nos Juros de Mora |
| À Vista (Parcela Única) | 45% | 40% |
| Parcelado | Descontos progressivos | Descontos progressivos |
| (Até 60 vezes, com valor mínimo de 10 UFERMS por parcela) |
O diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold, classificou o programa como uma “grande oportunidade” para o produtor regularizar sua situação com um desconto expressivo e evitar o acúmulo de encargos.
O secretário da Semadesc, Jaime Verruck, reforçou a relevância da medida: “Essa é uma excelente oportunidade para os produtores e empresários regularizarem sua situação junto aos órgãos ambientais e sanitários, garantindo segurança jurídica e evitando o acúmulo de encargos.”
Como aderir e Destinação dos Recursos
Os interessados devem procurar o órgão credor (Iagro ou Imasul) para formalizar a adesão e realizar o pagamento à vista ou da primeira parcela até 30 de dezembro de 2025. Débitos já inscritos em Dívida Ativa devem ser encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MS).
Os recursos arrecadados serão destinados a fundos estaduais específicos, como o REFASA (Defesa Sanitária Animal) e o PROCLIMA (Fundo Estadual de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas), garantindo que o dinheiro retorne ao setor por meio de ações de defesa e sustentabilidade.
A íntegra do decreto está disponível no Diário Oficial nº 11.989, de 7 de novembro de 2025.
Imagem: Divulgação





