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MATO GROSSO DO SUL – A legislação brasileira estabelece que, no sistema proporcional (vereadores e deputados), o mandato pertence ao partido e não ao indivíduo. Ao se desfiliar fora dos prazos permitidos ou sem uma “justa causa” (como perseguição política grave ou mudança no programa do partido), o parlamentar abre brecha para que o primeiro suplente da sigla original reivindique a cadeira.
Os Protagonistas da Disputa
Três nomes de peso no estado estão agora sob a mira dos suplentes e das direções partidárias:
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Marquinhos Trad (Campo Grande): Saiu do PDT para o PV.
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Suplente: Salah Hassan.
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O Conflito: O presidente estadual do PDT, Cadu Gomes, já anunciou que entrará na justiça. Marquinhos alega ter uma carta de anuência do vice-presidente, mas a validade do documento é contestada pela cúpula da sigla.
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Sindoley Morais (Paranaíba): Trocou o União Brasil pelo PL.
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Suplente: Marciel Manin.
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A Estratégia: Sindoley busca o palanque bolsonarista para fortalecer sua candidatura, mas Marciel Manin está atento à vacância do cargo na Câmara Municipal.
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Chicão Viana (Corumbá): Migrou do PSD para o Republicanos.
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Suplente: Pietro Candia.
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O Risco: Assim como os demais, Chicão aposta em uma vitória em outubro que “apague” o processo de perda de mandato, repetindo o que ocorreu com a hoje deputada Lia Nogueira em 2022.
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O Caminho Jurídico
A perda de mandato por infidelidade partidária segue um rito específico. Se o partido original não pedir a vaga em até 30 dias após a desfiliação, a legitimidade passa para:
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O Ministério Público Eleitoral (MPE);
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O Suplente do partido prejudicado.
Tabela: Raio-X das Trocas de Partido (Abril/2026)
| Vereador | Origem | Destino | Suplente à Espera | Cidade |
| Marquinhos Trad | PDT | PV | Salah Hassan | Campo Grande |
| Sindoley Morais | União | PL | Marciel Manin | Paranaíba |
| Chicão Viana | PSD | Republicanos | Pietro Candia | Corumbá |
“Cartas de Anuência” Funcionam?
Muitos vereadores utilizam cartas assinadas por presidentes de partidos permitindo a saída. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tem sido rigoroso: se a carta não for ratificada pela executiva nacional ou se houver indícios de que foi um “acordo de gaveta” para burlar a lei, o mandato costuma ser devolvido ao partido.
Imagem: Divulgação





