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Dança das Cadeiras em MS: Vereadores trocam de sigla e suplentes preparam ofensiva judicial

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MATO GROSSO DO SUL – A legislação brasileira estabelece que, no sistema proporcional (vereadores e deputados), o mandato pertence ao partido e não ao indivíduo. Ao se desfiliar fora dos prazos permitidos ou sem uma “justa causa” (como perseguição política grave ou mudança no programa do partido), o parlamentar abre brecha para que o primeiro suplente da sigla original reivindique a cadeira.

Os Protagonistas da Disputa

Três nomes de peso no estado estão agora sob a mira dos suplentes e das direções partidárias:

  1. Marquinhos Trad (Campo Grande): Saiu do PDT para o PV.

    • Suplente: Salah Hassan.

    • O Conflito: O presidente estadual do PDT, Cadu Gomes, já anunciou que entrará na justiça. Marquinhos alega ter uma carta de anuência do vice-presidente, mas a validade do documento é contestada pela cúpula da sigla.

  2. Sindoley Morais (Paranaíba): Trocou o União Brasil pelo PL.

    • Suplente: Marciel Manin.

    • A Estratégia: Sindoley busca o palanque bolsonarista para fortalecer sua candidatura, mas Marciel Manin está atento à vacância do cargo na Câmara Municipal.

  3. Chicão Viana (Corumbá): Migrou do PSD para o Republicanos.

    • Suplente: Pietro Candia.

    • O Risco: Assim como os demais, Chicão aposta em uma vitória em outubro que “apague” o processo de perda de mandato, repetindo o que ocorreu com a hoje deputada Lia Nogueira em 2022.


O Caminho Jurídico

A perda de mandato por infidelidade partidária segue um rito específico. Se o partido original não pedir a vaga em até 30 dias após a desfiliação, a legitimidade passa para:

  • O Ministério Público Eleitoral (MPE);

  • O Suplente do partido prejudicado.

Tabela: Raio-X das Trocas de Partido (Abril/2026)

Vereador Origem Destino Suplente à Espera Cidade
Marquinhos Trad PDT PV Salah Hassan Campo Grande
Sindoley Morais União PL Marciel Manin Paranaíba
Chicão Viana PSD Republicanos Pietro Candia Corumbá

“Cartas de Anuência” Funcionam?

Muitos vereadores utilizam cartas assinadas por presidentes de partidos permitindo a saída. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tem sido rigoroso: se a carta não for ratificada pela executiva nacional ou se houver indícios de que foi um “acordo de gaveta” para burlar a lei, o mandato costuma ser devolvido ao partido.

Imagem: Divulgação

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