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Carteira de Identidade Nacional (CIN): O Que Você Precisa Saber

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A Principal Mudança: CPF como Identidade Única

 

A razão central para a criação da CIN é resolver um problema de segurança pública e cadastral:

  • Problema Anterior: Antes da CIN, cada estado podia emitir um número de Registro Geral (RG) diferente para a mesma pessoa. Isso facilitava fraudes e golpes, pois um indivíduo podia possuir vários números de identificação válidos.

  • Nova Solução: O Cadastro de Pessoa Física (CPF), que já é único e administrado pela Receita Federal, passa a ser o único número de identificação no novo documento, válido em todo o território nacional.

Essa centralização torna o sistema de identificação mais confiável e simplifica a vida do cidadão, que passa a usar apenas um número para se identificar em todos os serviços, sejam eles públicos ou privados.


 Vantagens de Segurança e Tecnologia

 

A CIN incorpora diversas tecnologias que a tornam mais completa, segura, e com padrões internacionais:

  • Código QR (QR Code): Permite a validação rápida e segura da autenticidade do documento. Qualquer pessoa ou órgão pode verificar se o documento é válido, furtado ou extraviado, tanto na versão física quanto na digital.

  • Padrão Internacional (MRZ): A CIN possui uma Zona de Leitura Automatizada (MRZ), o mesmo código usado em passaportes. Isso facilita a aceitação do documento em países com os quais o Brasil possui acordos de viagem, como os membros do Mercosul.

  • Versão Digital: Após a emissão da via impressa, o cidadão tem acesso à versão digital da CIN pelo aplicativo Gov.br, que possui o mesmo valor legal da versão física.


 Como e Quando Fazer a Troca

 

A emissão da nova CIN é realizada pelos órgãos de identificação de cada estado e do Distrito Federal.

  • Documentação Necessária: Para solicitar, o cidadão deve apresentar a certidão de nascimento ou de casamento.

  • Custo: A primeira via da CIN é gratuita.

  • Validade do RG Antigo: O RG antigo continua válido até 2032, o que garante uma transição gradual e organizada, sem necessidade de pressa imediata aos postos de atendimento.

A validade da nova CIN varia conforme a faixa etária do cidadão:

Faixa Etária Prazo de Validade
0 a 12 anos incompletos 5 anos
12 a 59 anos 10 anos
60 anos ou mais Indeterminada

Imagem: Divulgação

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