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Em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira, 26 de fevereiro, a Câmara Municipal de Coxim decidiu, por 7 votos a 5, manter o mandato da vereadora Lourdes da Assistência Social (Podemos). A parlamentar enfrentava um processo de cassação sob a acusação de acúmulo ilegal de cargos públicos, mas o relatório da Comissão Processante que pedia a sua perda de mandato foi rejeitado em plenário.
A sessão teve duração de aproximadamente oito horas, iniciando-se às 9h e encerrando-se por volta das 17h. Para que a cassação fosse concretizada, seriam necessários nove votos favoráveis ao relatório, o que corresponde a dois terços do total de membros da Casa de Leis.
Fundamentos da denúncia e votação
A Comissão Processante baseou o pedido de cassação nos artigos 36 e 37 da Lei Orgânica do Município. A acusação sustentava que a vereadora exercia ilegalmente a função de assistente social no Hospital Regional de Coxim, gerido pela Fundação Estatal de Saúde do Pantanal (FESP), simultaneamente ao cargo eletivo na Câmara Municipal.
Votaram a favor da permanência da vereadora:
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Ademir Peteca (Republicanos)
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Adriana Nabhan (MDB)
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Batista Pescador (PT)
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Jeferson Aislan (Republicanos)
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Lúcia da AAVC (PP)
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Maurício Helpis (PSDB)
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Simone Gomes (Republicanos)
Votaram pela cassação do mandato:
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Abílio Vaneli (PT)
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Johnny Guerra Gai (PP)
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Luiz Eduardo dos Santos (PP)
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Marcinho Souza (União)
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Wiliam Meira (PSDB)
Desdobramentos jurídicos e administrativos
Lourdes da Assistência Social não possuía vínculo concursado com o Hospital Regional e foi desligada da instituição nesta semana. A demissão atendeu a uma recomendação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), respaldada por decisão judicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), para que a vaga fosse ocupada por um profissional aprovado em concurso público.
Embora o processo político na Câmara Municipal tenha sido arquivado com este resultado, o Ministério Público poderá dar continuidade ao caso na esfera judicial. O órgão deve avaliar se oferece denúncia formal à Justiça por improbidade administrativa ou outras infrações relacionadas ao período em que houve o acúmulo das funções.
Imagem: Divulgação





