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Aparecida do Taboado: Câmara proíbe nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos públicos

Bulhõesdigital

A Câmara Municipal de Aparecida do Taboado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 13/2025, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) para cargos no serviço público municipal. A restrição abrange toda a administração pública direta e indireta.

A proposta foi apresentada pelos vereadores Patrícia da Saúde, Ber Galter e Matheus Costa. O objetivo, segundo os autores, é fortalecer o compromisso do Legislativo com a ética, a moralidade, a dignidade humana e o respeito às mulheres.

 

Compromisso com a Justiça

 

Durante a votação, os parlamentares enfatizaram que a medida é um ato de coerência e justiça, garantindo que os cargos públicos sejam ocupados por pessoas que sirvam de exemplo à sociedade.

A vereadora Patrícia da Saúde destacou o compromisso com a segurança e a integridade:

“Nosso compromisso é claro: os cargos públicos devem ser ocupados por quem respeita as leis e a dignidade humana. A violência contra a mulher é um crime que afeta não apenas as vítimas, mas toda a sociedade.”

Os vereadores Matheus Costa e Ber Galter reforçaram a necessidade da lei:

“Essa é uma medida de justiça e coerência… Não podemos permitir que pessoas condenadas por violência contra a mulher ocupem funções de confiança em Aparecida do Taboado. Quem agride uma mulher, agride toda a sociedade. Este parlamento tem o dever de dar um recado claro, em Aparecida do Taboado não há espaço para a violência, o machismo e a impunidade.”

Eles também mencionaram que a aprovação “encerra o Outubro Rosa com dignidade e respeito às mulheres, não só neste mês, mas em todos os dias do ano”. A aprovação unânime do projeto reafirma o posicionamento da Câmara Municipal no combate à violência doméstica.

Imagem: Divulgação

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