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O Estado de Mato Grosso do Sul passa a contar com diretrizes oficiais para a coleta, análise e sistematização de informações sobre a violência contra a mulher. A Lei Estadual nº 6.647/2026, de autoria da deputada estadual Mara Caseiro (PL), foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (5 de novembro de 2026).
A nova legislação visa integrar dados dos setores de segurança, justiça, saúde e assistência social, permitindo a criação de diagnósticos precisos e mapas estaduais para embasar a formulação e avaliação de políticas públicas intersetoriais de proteção às vítimas.
Fatos Rápidos da Lei Estadual nº 6.647/2026
| INDICADOR / AÇÃO PEDAGÓGICA | VALOR / DETALHE OPERACIONAL | COMPARATIVO / IMPACTO |
| Diploma Legal | Lei Estadual nº 6.647/2026 | Publicada no Diário Oficial em 05/11/2026 |
| Autoria Parlamentar | Deputada Estadual Mara Caseiro (PL) | Iniciativa aprovada pela Assembleia Legislativa (ALEMS) |
| Objetivo Central | Sistematização de dados sobre violência de gênero | Base para políticas públicas amplas e intersetoriais |
| Âmbito de Aplicação | Delitos penais e enquadramentos da Lei Maria da Penha | Monitoramento integral de agressões contra mulheres |
| Autorização ao Poder Executivo | Criar um Sistema Integrado de Informações | Cruzamento de dados com foco em prevenção e metas |
| Diretrizes de Execução | Interseccionalidade, proteção de dados e integração de órgãos | Respeito ao sigilo e às especificidades de grupos vulneráveis |
Mapeamento Integrado e Fortalecimento de Redes de Proteção
A norma estabelece diretrizes para articular o trabalho dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário com a sociedade civil:
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Integração de Órgãos e Interseccionalidade: A lei prevê a cooperação direta entre as áreas de segurança pública, justiça, saúde, educação, cidadania e assistência social, assegurando que o levantamento de estatísticas considere recortes interseccionais das vítimas.
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Transparência e Planejamento Científico: Com a autorização para a criação do sistema integrado de informações, o Estado poderá produzir diagnósticos em tempo real e gráficos de mancha criminal, respeitando o sigilo legal para subsidiar ações preventivas mais eficientes nas regiões de maior incidência.
Imagem: Divulgação




