Economia e legislação: Perdão de dívidas previdenciárias do MEI entra em vigor em janeiro de 2027 e terá baixa automática

Bulhõesdigital
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento e a Sala do Empreendedor de Aparecida do Taboado divulgaram orientações oficiais para os Microempreendedores Individuais (MEIs) do município sobre o perdão de débitos previdenciários federais. Instituída pela Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, a medida abrange dívidas vencidas até 13 de outubro de 2026 (incluindo o valor principal da parcela do INSS no DAS-MEI, juros, multas e encargos).
A administração municipal reforça que a baixa dos débitos será realizada de forma automática a partir de 1º de janeiro de 2027, sem a necessidade de cadastramento, requerimento prévio, preenchimento de formulários ou atendimento presencial neste momento.
Fatos Rápidos da Remissão de Débitos Previdenciários do MEI
| Item | Detalhe |
| Base Legal | Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026 |
| Data de Início da Baixa | 1º de janeiro de 2027 (Processamento automático) |
| Ação Exigida Agora | Nenhuma (Não é necessário cadastramento ou solicitação) |
| Período Coberto | Débitos previdenciários (INSS/DAS-MEI) vencidos até 13/10/2026 |
| Abrangência | Débitos na Receita Federal (RFB) e na Dívida Ativa da União (PGFN) |
| Condição de Manutenção | Manter em dia o pagamento das Guias DAS com vencimento pós-13/10/2026 |
| Órgãos de Consulta | Portal Regularize (PGFN) e Portal de Serviços da Receita Federal |
Diretrizes para os Microempreendedores Locais
A Sala do Empreendedor de Aparecida do Taboado enfatiza os cuidados e responsabilidades dos empreendedores para garantir a consolidação do benefício fiscal:
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Manutenção da Regularidade: Para assegurar a remissão em janeiro de 2027, o MEI deve manter em dia os pagamentos das guias DAS correntes que vencerem após 13 de outubro de 2026. O descumprimento das obrigações futuras pode acarretar o cancelamento da anistia e a restauração da dívida original.
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Limitação do Perdão: A medida aplica-se exclusivamente à parcela previdenciária (INSS) contida no DAS-MEI. Impostos como ISS, ICMS ou outras pendências financeiras e operacionais não integram o pacote e devem ser regularizados via parcelamento tradicional junto aos órgãos competentes.
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Alertas contra Golpes: O secretário municipal Dartagnan alerta que o município e os órgãos federais não cobram taxas para a concessão da anistia nem solicitam dados bancários via mensagens, recomendando o acompanhamento exclusivo pelos canais oficiais do Governo Federal.
Imagem: Divulgação






