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Economia e legislação: Perdão de dívidas previdenciárias do MEI entra em vigor em janeiro de 2027 e terá baixa automática

Bulhõesdigital

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento e a Sala do Empreendedor de Aparecida do Taboado divulgaram orientações oficiais para os Microempreendedores Individuais (MEIs) do município sobre o perdão de débitos previdenciários federais. Instituída pela Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, a medida abrange dívidas vencidas até 13 de outubro de 2026 (incluindo o valor principal da parcela do INSS no DAS-MEI, juros, multas e encargos).

A administração municipal reforça que a baixa dos débitos será realizada de forma automática a partir de 1º de janeiro de 2027, sem a necessidade de cadastramento, requerimento prévio, preenchimento de formulários ou atendimento presencial neste momento.

 Fatos Rápidos da Remissão de Débitos Previdenciários do MEI

Item Detalhe
Base Legal Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026
Data de Início da Baixa 1º de janeiro de 2027 (Processamento automático)
Ação Exigida Agora Nenhuma (Não é necessário cadastramento ou solicitação)
Período Coberto Débitos previdenciários (INSS/DAS-MEI) vencidos até 13/10/2026
Abrangência Débitos na Receita Federal (RFB) e na Dívida Ativa da União (PGFN)
Condição de Manutenção Manter em dia o pagamento das Guias DAS com vencimento pós-13/10/2026
Órgãos de Consulta Portal Regularize (PGFN) e Portal de Serviços da Receita Federal

 Diretrizes para os Microempreendedores Locais

A Sala do Empreendedor de Aparecida do Taboado enfatiza os cuidados e responsabilidades dos empreendedores para garantir a consolidação do benefício fiscal:

  • Manutenção da Regularidade: Para assegurar a remissão em janeiro de 2027, o MEI deve manter em dia os pagamentos das guias DAS correntes que vencerem após 13 de outubro de 2026. O descumprimento das obrigações futuras pode acarretar o cancelamento da anistia e a restauração da dívida original.

  • Limitação do Perdão: A medida aplica-se exclusivamente à parcela previdenciária (INSS) contida no DAS-MEI. Impostos como ISS, ICMS ou outras pendências financeiras e operacionais não integram o pacote e devem ser regularizados via parcelamento tradicional junto aos órgãos competentes.

  • Alertas contra Golpes: O secretário municipal Dartagnan alerta que o município e os órgãos federais não cobram taxas para a concessão da anistia nem solicitam dados bancários via mensagens, recomendando o acompanhamento exclusivo pelos canais oficiais do Governo Federal.

Imagem: Divulgação

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