Legislação e eleições: TRE-MS confirma inexistência de “Lei Seca” no dia da votação do Primeiro Turno em Mato Grosso do Sul

Bulhõesdigital
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) confirmou que não haverá restrição estadual à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas no dia do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro. A definição foi prestar pelo presidente da Corte Eleitoral, desembargador Carlos Eduardo Contar, no domingo (27 de setembro de 2026) e divulgada nesta segunda-feira (28 de setembro de 2026), garantindo o funcionamento regular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares em todo o estado.
Manutenção do Entendimento Jurídico e Fundamentação
A deliberação do TRE-MS reitera a orientação adotada nas últimas eleições estaduais:
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Precedente de 2024: A decisão acompanha a jurisprudência fixada nas eleições municipais de 2024 (Resolução nº 846/2024), ocasião em que o tribunal anulou atos administrativos e portarias de “Lei Seca” editados por 33 municípios sul-mato-grossenses.
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Ausência de Previsão Legal: A presidência do tribunal enfatizou que a legislação eleitoral não prevê a proibição geral de comércio de bebidas alcoólicas por meio de atos administrativos locais, prevalecendo o princípio constitucional da legalidade.
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Segurança no Pleito: O órgão ressaltou que a venda de álcool não constitui crime eleitoral e que a garantia da ordem pública durante o pleito compete às forças de segurança encarregadas do apoio à Justiça Eleitoral.
Logística das Eleições 2026 e Normas Vigentes
A Justiça Eleitoral avança nos preparativos operacionais para a votação do próximo domingo:
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Distribuição de Urnas: O TRE-MS iniciou na última sexta-feira (25 de setembro de 2026) a logística de distribuição de 7.106 urnas eletrônicas para as seções eleitorais do estado, com ativação programada para as 6h de 4 de outubro. Um eventual segundo turno está agendado para 25 de outubro.
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Regras Comerciais Gerais: Embora isentos de restrições eleitorais específicas sobre o álcool, os estabelecimentos comerciais permanecem obrigados a cumprir as posturas municipais vigentes e a proibição legal de venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
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Vedações no Dia da Eleição: Permanecem estritamente proibidas condutas classificadas como ilícitos eleitorais no dia da votação, a exemplo de boca de urna, utilização de alto-falantes e aglomeração de pessoas com vestuário ou material promocional de candidatos no entorno das seções eleitorais.
Imagem: Divulgação





