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Prazo para solicitar o voto em trânsito nas Eleições de 2026 encerra em 20 de agosto

Bulhõesdigital

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta os eleitores de que o prazo para solicitar a habilitação do voto em trânsito para as eleições de outubro termina no dia 20 de agosto de 2026. A solicitação permite que o eleitor vote fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação, mediante indicação prévia do município onde estará presente.

O requerimento pode ser realizado on-line, por meio do portal do TSE (na opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país, apresentando documento oficial com foto.

Regras e Escopo da Votação

O voto em trânsito é disponibilizado apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores:

  • Dentro do mesmo estado: O eleitor que estiver temporariamente em outro município do seu estado de origem poderá votar para todos os cargos em disputa (Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual/Distrital).

  • Fora do estado de origem: Caso o eleitor esteja em outro estado no dia do pleito, seu voto será restrito ao cargo de Presidente da República.

  • Eleitores inscritos no exterior: Quem tem domicílio eleitoral fora do país e estiver de passagem pelo Brasil poderá votar em trânsito exclusivamente para o cargo de Presidente.

  • Eleitores no exterior sem título internacional: Quem possui título registrado no Brasil e estiver no exterior no dia das eleições não pode votar em trânsito; nesses casos, será necessário justificar a ausência posteriormente via aplicativo e-Título.

Alterações e Calendário Eleitoral

  • Prazo Limite: Solicitações, alterações do local escolhido ou cancelamentos do pedido podem ser feitos até o dia 20 de agosto de 2026. Após essa data, a alteração de seção torna-se definitiva para o pleito corrente.

  • 1º Turno: 04 de outubro de 2026 (domingo).

  • 2º Turno: 25 de outubro de 2026 (domingo), aplicável para os cargos de Governador e Presidente caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.

  • Ausência: Caso o eleitor solicite o voto em trânsito e não compareça à seção temporária designada, deverá realizar a justificativa eleitoral pelo aplicativo e-Título.

Imagem: Divulgação

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