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O relógio está correndo para os microempreendedores individuais. Termina no dia 31 de maio de 2026 o prazo oficial para a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei). O documento deve reportar todo o faturamento bruto obtido pela empresa ao longo do ano-calendário de 2025.
A entrega é fundamental para garantir que o CNPJ permaneça ativo e regular, evitando o bloqueio de emissão de notas fiscais e a perda de benefícios previdenciários.
Quem é obrigado a declarar?
Muitos empreendedores cometem o erro de achar que, se não faturaram, não precisam declarar. Isso é um mito. A obrigatoriedade vale para:
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Todos que tinham CNPJ MEI ativo em 2025, independentemente do valor faturado;
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Empresas sem faturamento: Mesmo que o valor seja R$ 0,00, a declaração “zerada” deve ser enviada;
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Quem fechou o MEI: Se você deu baixa na empresa em 2025, também precisa entregar a declaração de extinção.
Como fazer a declaração (Passo a Passo)
O processo é gratuito e pode ser feito de forma rápida:
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Acesse: O Portal do Empreendedor ou utilize o App MEI (disponível para iOS e Android).
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Informe o Faturamento: Some todas as notas fiscais emitidas e vendas realizadas (com e sem nota) em 2025.
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Limite: Lembre-se que o teto atual é de R$ 81 mil anuais (ou proporcional aos meses de atividade).
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Funcionários: Informe se houve a contratação de um colaborador durante o período.
Multas e Penalidades
Deixar para a última hora pode pesar no bolso. Caso a transmissão seja feita após o dia 31 de maio, o sistema gera automaticamente uma guia de multa:
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Valor Mínimo: R$ 50,00;
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Cálculo: 2% ao mês sobre o valor dos tributos, limitada a 20%.
Dica de Ouro: Não confunda a DASN-Simei (da empresa) com a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). São obrigações distintas. Dependendo do seu lucro, você pode precisar fazer as duas!
Imagem: Divulgação





