Moralidade e Ética: Câmara aprova lei que veta condenados por violência doméstica em cargos de confiança

Bulhõesdigital
Em uma votação histórica realizada na noite da última sexta-feira (15 de maio de 2026), a Câmara Municipal de Figueirão aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária nº 13/2026. A nova legislação estabelece critérios rigorosos de idoneidade moral para quem deseja ocupar cargos comissionados, funções de confiança ou receber honrarias oficiais no município.
A proposta, de autoria do vereador Janio Flavio de Assis, surge como uma resposta institucional ao crescimento dos índices de violência na região e busca blindar a administração pública de condutas incompatíveis com a ética.
O Que Diz a Nova Lei?
O texto determina que pessoas com condenação judicial definitiva (transitado em julgado) em crimes específicos ficam proibidas de serem nomeadas para cargos de livre escolha na prefeitura e na câmara, além de estarem vetadas de receber títulos honoríficos.
Os crimes abrangidos pela proibição incluem:
-
Violência Doméstica (Lei Maria da Penha);
-
Crimes Sexuais e contra a Dignidade Sexual;
-
Violência contra crianças e adolescentes (ECA);
-
Exploração sexual de menores.
Radiografia da Violência em Figueirão
A justificativa do projeto apresentou números alarmantes extraídos do Portal da Segurança Pública de MS para fundamentar a urgência da medida. No período entre 2016 e 2025, Figueirão registrou:
-
91 vítimas de violência doméstica;
-
30 vítimas de estupro;
-
Perfil das Vítimas: Impressionantes 85,7% das vítimas de crimes sexuais no município tinham menos de 18 anos, incluindo crianças de até 11 anos.
Confiança e Honra
Para o autor do projeto, a lógica da lei é simples: cargos de confiança exigem uma conduta que não fira a moralidade pública.
“Cargo de confiança pressupõe confiança real entre quem nomeia e quem é nomeado. Honraria pressupõe que o Município reconhece naquela pessoa algo digno de ser celebrado. A condenação definitiva por esses crimes rompe qualquer base em que essa confiança poderia se apoiar”, destacou o vereador Janio Flavio.
Mecanismos de Controle
Para que a lei seja efetiva, a prefeitura e a câmara deverão adotar novos protocolos:
-
Declaração Formal: O indicado ao cargo deverá assinar um documento afirmando não possuir condenações nas hipóteses previstas.
-
Verificação: A administração poderá realizar checagens complementares, sempre respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
-
Restrição: A regra aplica-se apenas a cargos de livre nomeação (políticos/administrativos), não interferindo em cargos efetivos conquistados via concurso público.
Próximos Passos
Após a aprovação unânime pelo Legislativo, o projeto segue para a sanção do Poder Executivo. Caso o prefeito assine a lei, ela entrará em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial, tornando Figueirão um dos municípios com legislação ética mais rigorosa do estado no combate à violência contra a mulher e a criança.
Imagem: Divulgação





