Câmara de Costa Rica emite parecer favorável às contas das gestões Waldeli (2017) e Cleverson (2022)

Bulhõesdigital
A Câmara Municipal de Costa Rica avançou na análise contábil do Executivo ao apresentar, nesta quinta-feira (22), os pareceres favoráveis às contas de governo de dois períodos diferentes. Os Projetos de Decreto Legislativo nº 95/2026 e nº 96/2026 tratam, respectivamente, do exercício de 2017, sob a responsabilidade do ex-prefeito Waldeli dos Santos Rosa, e de 2022, sob a gestão do atual prefeito Cleverson Alves dos Santos.
A decisão da Comissão de Orçamento e Finanças está em total harmonia com os pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), que já havia recomendado a aprovação de ambos os processos em setembro de 2025.
Análise Técnica e Saneamento de Pendências
O processo de aprovação não foi automático. Conforme o relatório assinado pela vereadora Prof.ª Evair Gomes Nogueira e pelos vereadores Alecksander Pimenta e Magno Almeida, houve a necessidade de:
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Esclarecimentos: O corpo técnico do TCE e o Ministério Público de Contas solicitaram documentação complementar em fases anteriores.
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Defesa: Os gestores apresentaram as justificativas necessárias, que foram aceitas pela Corte de Contas, sanando as dúvidas iniciais.
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Ressalvas: Embora aprovadas, as contas mantêm recomendações administrativas que devem ser observadas pelo Executivo para o aprimoramento da gestão documental e financeira.
O Papel do Legislativo
Ao emitir esses pareceres, a Câmara Municipal cumpre sua função constitucional de controle externo. Enquanto o TCE/MS oferece o suporte técnico e jurídico, cabe aos vereadores a palavra final sobre a regularidade do uso do dinheiro público no município.
“A aprovação valida o compromisso com a prestação de contas, garantindo que os balanços das gestões passadas e atuais estejam em conformidade com as normas orçamentárias”, destaca o texto da Comissão.
Ficha Técnica dos Processos
| Exercício | Gestor Responsável | Processo TCE/MS | Status |
| 2017 | Waldeli dos Santos Rosa | TC/6324/2018 | Aprovado com ressalvas |
| 2022 | Cleverson Alves dos Santos | TC/4392/2023 | Aprovado com ressalvas |
Imagem: Divulgação






