DestaquesGeralParanaiba e Aparecida do Taboado

Trânsito Seguro: “Lei Antonella” e novas normas do Contran impõem regras rígidas para bicicletas elétricas em Paranaíba

Bulhõesdigital

Desde o dia 1º de janeiro de 2026, a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e patinetes em Paranaíba segue um novo ordenamento jurídico. A aplicação da Resolução nº 996/2023 do Contran (nacional), somada à vigência da Lei Municipal nº 027/2025 — conhecida como “Lei Antonella” —, visa organizar o trânsito e impedir que novas tragédias ocorram.

A legislação local foi aprovada em outubro de 2025, de autoria do vereador Andrew Robalinho, como resposta rápida do Legislativo após o acidente fatal que vitimou a pequena Antonella Vieira, de apenas 3 anos.

 Entenda as Categorias: O que precisa de CNH e Placa?

Para evitar multas e apreensões, o condutor precisa saber exatamente o que está pilotando. A regra federal divide os veículos em três grupos principais:

1. Bicicleta Elétrica (Isenta de placa e CNH)

  • Regra: Funciona apenas com pedal assistido (o motor só liga se você pedalar). Não pode ter acelerador manual.

  • Limites: Potência máxima de 1.000 watts e velocidade até 32 km/h.

  • Onde anda: Ciclovias, ciclofaixas e bordas da pista.

2. Autopropelidos (Patinetes e Skates elétricos)

  • Regra: Isentos de placa e CNH.

  • Limites: Devem respeitar limites de velocidade e usar equipamentos de segurança.

3. Ciclomotores (Exige Placa e Habilitação)

  • Regra: Todo veículo de duas rodas que possui acelerador (funciona sem pedalar) ou ultrapassa os limites da bicicleta elétrica.

  • Exigências: Precisa de emplacamento, licenciamento anual e o condutor deve ter CNH (categoria A) ou ACC. Uso obrigatório de capacete motociclístico.

  • Onde anda: Somente na rua (proibido em ciclovias).


 “Lei Antonella”: As regras específicas de Paranaíba

Além das normas federais, a lei municipal traz proibições claras para proteger pedestres. Fica determinado:

  • Proibição Total: É vetada a circulação desses veículos em calçadas, praças, canteiros e áreas ajardinadas.

  • Equipamentos Obrigatórios: As bicicletas devem ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna (luzes), retrovisor e pneus em bom estado.

  • Conduta: Circular sempre pelo lado direito da via e reduzir a velocidade perto de escolas. É proibido “pegar rabeira”, disputar corridas ou pilotar embriagado.

 A Tragédia que mudou a Lei

A rigidez na fiscalização carrega o nome de Antonella Vieira. Em 25 de outubro de 2025, a menina de 3 anos e 11 meses faleceu após ser atingida por uma bicicleta elétrica no Jardim Karina.

O veículo era conduzido por uma adolescente de 14 anos, que transportava outras três crianças (totalizando 4 pessoas na bicicleta). O impacto causou traumatismo craniano na vítima. O caso comoveu Paranaíba e evidenciou o perigo do uso desregulado desses equipamentos, muitas vezes potentes e silenciosos, nas mãos de condutores sem preparo ou em locais inadequados.

A Prefeitura reforça que a fiscalização será intensificada para garantir o cumprimento das novas normas.

Imagem: Divulgação

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor. Desabilite seu bloqueador de Anúncios e Pop-UP para uma melhor experiência!