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16 de Fevereiro é instituído o Dia de Reflexão e Memória por Vítimas de Feminicídio em MS

Bulhõesdigital

Mato Grosso do Sul instituiu oficialmente o dia 16 de fevereiro como o Dia Estadual de Reflexão e Memória pelas Vítimas de Feminicídio. A nova data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado por força da Lei Estadual 6.505 de 2025, sancionada nesta terça-feira (18).

A escolha do dia 16 de fevereiro é uma homenagem a Vanessa Ricarte, jovem jornalista sul-mato-grossense vítima de feminicídio em 2025, cuja morte gerou comoção e resultou no aprimoramento de protocolos na Segurança Pública Estadual.

 Objetivos da Lei

 

A medida, de autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB), visa ir além da homenagem e promover a conscientização da sociedade. Segundo a publicação no Diário Oficial, a Lei tem como principais objetivos:

  • Manter viva a memória das vítimas de feminicídio no Estado.

  • Promover a conscientização da população sobre a violência de gênero e suas consequências.

  • Fomentar ações de enfrentamento ao feminicídio e de políticas públicas de proteção à mulher.

  • Incentivar o debate nas escolas, instituições públicas, movimentos sociais e meios de comunicação.

A deputada Mara Caseiro destacou que a lei “representa o grito de milhares de mulheres silenciadas pela violência de gênero”. O estado de MS registrou 35 vítimas de feminicídio somente até o fechamento da matéria em 2025.

 Canais de Denúncia

 

As atividades alusivas à data poderão ser promovidas em parceria com órgãos públicos, instituições de ensino e organizações da sociedade civil engajadas na defesa dos direitos das mulheres.

Se você presenciou ou sofreu violência, utilize os canais de denúncia:

Serviço Contato Detalhes
Polícia Militar 190 Emergência.
Denúncia Anônima 180 Disque Denúncia Nacional.
Casa da Mulher Brasileira (67) 2020-1300 Em Campo Grande, aberta 24 horas.
Peça Socorro Sinal do “X vermelho” Mostre a palma da mão com um “X” vermelho em farmácias e restaurantes (Campanha Não é Não).

Imagem: Luciana Nassar

 

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