Prefeitura de Costa Rica Inicia Censo Cadastral e Previdenciário Obrigatório para Servidores

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A Prefeitura de Costa Rica-MS instituiu, por meio do Decreto nº 5.077 de 3 de novembro de 2025, a realização do Censo Cadastral dos Servidores Públicos Municipais e do Censo Cadastral Previdenciário. O objetivo é atualizar a base de dados funcional e previdenciária, promovendo maior segurança atuarial e aprimorando a gestão pública.
📍 Quem Deve Recensear e Onde
A participação no censo é obrigatória para:
- Todos os servidores efetivos em atividade.
- Aposentados, pensionistas e dependentes vinculados ao Serviço de Previdência Municipal de Costa Rica (SPMCR).
| Detalhe | Informação |
| Início Previsto | Mês de novembro |
| Formato | Presencial |
| Local | SPMCR (Rua José Pereira da Silva, nº 150, Centro) |
⚠️ Consequências da Não Realização
O servidor, aposentado, pensionista ou dependente que não realizar o recadastramento no prazo legal poderá ter benefícios como abonos, cestas natalinas, proventos mensais e pensões suspensos até a regularização cadastral.
Outras Determinações:
- Acúmulo de Cargos: O recenseamento será feito em um único ato, abrangendo todos os vínculos.
- Afastados/Cedidos: O censo se estende a servidores cedidos, afastados ou licenciados.
- Justificativas Especiais: Casos de impossibilidade de comparecimento (saúde, residência fora do município ou regime prisional) devem seguir procedimentos específicos (visita agendada, prorrogação de prazo ou declaração carcerária).
- Responsabilidade: O recenseado responderá administrativa, civil e penalmente por informações falsas ou incompletas.
🎯 Compromisso com a Eficiência
Assinado pelo Prefeito Cleverson Alves dos Santos, o decreto reforça o compromisso da administração com a transparência e a eficiência. A atualização cadastral periódica é uma exigência da Lei Federal nº 10.887/2004 e essencial para o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social.
Imagem: Divulgação





