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O período de defeso, conhecido como Piracema, terá início em todos os rios de Mato Grosso do Sul a partir desta quarta-feira, 5 de novembro. A suspensão da atividade de pesca visa proteger as espécies nativas durante seu ciclo reprodutivo e se estenderá até 29 de fevereiro de 2026.
🐟 Períodos de Defeso em MS
| Local | Início do Defeso | Fim do Defeso |
| Demais Rios de MS (Legislação Estadual) | 5 de novembro | 29 de fevereiro de 2026 |
| Rio Paraná (Legislação Federal) | 1º de novembro | 28 de fevereiro de 2026 |
Exceção: Apenas ribeirinhos e comunidades tradicionais podem pescar para subsistência, limitados a três quilos ou um exemplar por dia, e a comercialização de pescado nativo permanece proibida.
🚨 Fiscalização e Penalidades
A Polícia Militar Ambiental (PMA) iniciou no sábado (1º) a Operação Piracema Georreferenciada 2025/2026 para intensificar a fiscalização em pontos estratégicos.
O descumprimento das regras é uma infração grave, com as seguintes penalidades:
- Prisão em flagrante: Pena de um a três anos (conforme o Art. 34 da Lei de Crimes Ambientais).
- Multas: Variam de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescidas de R$ 20 por quilo de peixe apreendido.
- Apreensão: Equipamentos de pesca, embarcações e veículos serão apreendidos.
Denúncias de pesca predatória podem ser feitas anonimamente pelo telefone 181.
📄 Transporte de Pescado e Estoque
Durante o defeso, o transporte de pescado só é permitido se o produto tiver origem legal e se houver uma Declaração de Estoque emitida pelo produtor ou comerciante.
- Prazo para Declaração: Deve ser emitida até dois dias úteis após o início da piracema estadual (5 de novembro).
Imagem: Divulgação





