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🎣 PMA-MS Lança “Operação Piracema Georreferenciada” para Coibir Pesca Predatória

Bulhõesdigital

A Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul (PMA-MS) deu início à Operação Piracema Georreferenciada 2025/2026 para prevenir e coibir crimes e infrações de pesca predatória durante o período de defeso.

 

📅 Período de Piracema em MS

 

O período de defeso (Piracema) é essencial para a reprodução dos peixes e se estenderá até 28 de fevereiro de 2026.

Bacia Hidrográfica Início do Defeso
Rio Paraná 1º de novembro
Demais rios do Estado (Bacia do Rio Paraguai) 5 de novembro

 

🚫 Proibições e Exceções

 

Durante a Piracema, fica proibida a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de peixes nativos nas bacias dos rios Paraguai e Paraná.

  • Exceção: Apenas a pesca de subsistência é permitida para ribeirinhos e comunidades tradicionais, com limite de 3 kg ou 1 exemplar de peixe.

 

🛰️ Fiscalização Georreferenciada

 

As ações da PMA serão coordenadas pelo Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb) e utilizarão tecnologia avançada:

  • Georreferenciamento: O foco será em pontos georreferenciados de maior incidência de pesca ilegal.
  • SIGIA: Uso do Sistema de Gerenciamento da Informação Ambiental para monitoramento em tempo real, mapeamento de dados e apoio à tomada de decisões estratégicas.
  • Ações: Bloqueios terrestres e aquáticos, vistorias em comércios, checagem de estoques declarados e operações diurnas e noturnas.
  • Conscientização: A PMA também realizará atividades educativas junto a pescadores e comunidades ribeirinhas.

 

⚖️ Penalidades por Pesca Predatória

 

Quem for flagrado pescando durante o defeso estará sujeito à prisão em flagrante e a sanções severas:

  • Multas: De R$ 700,00 a R$ 100.000,00, acrescidas de R$ 20,00 por quilo ou fração do pescado apreendido.
  • Apreensão: Petrechos, embarcações, veículos e materiais utilizados na prática ilegal.
  • Detenção: De um a três anos, conforme a Lei de Crimes Ambientais.

Atenção: O transporte de pescado durante o defeso só é permitido mediante documentação que comprove a origem lícita e declaração de estoque, emitida em até dois dias úteis após o início da Piracema.

Imagem: Divulgação

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