13º BPM de Paranaíba emite alerta sobre riscos e regras para bicicletas elétricas e ciclomotores

Bulhõesdigital
O 13º Batalhão de Polícia Militar de Paranaíba (MS) emitiu um alerta máximo à população sobre a circulação e as exigências legais para bicicletas elétricas (e-bikes), veículos autopropelidos (como patinetes) e ciclomotores. O comunicado visa prevenir acidentes graves e esclarecer a legislação federal (Resolução 996/2023 do CONTRAN).
A PM destaca a crescente incidência de acidentes graves, muitos resultando em Traumatismo Craniano (na cabeça) e Traumatismo Raquimedular (na coluna) devido à ausência do capacete. O Batalhão reforça que o capacete é um “instrumento muito valioso de segurança” que pode salvar vidas, mesmo em baixa velocidade.
Diferenças Cruciais: Saiba o que você pilota
O 13º BPM esclareceu as diferenças entre os veículos, que determinam a necessidade de habilitação e equipamentos:
- Veículo Autopropelido (Patinetes, Monociclos):
- Como funciona: Movido apenas por motor, sem pedais.
- Regras: Não exige habilitação (CNH) nem emplacamento.
- Velocidade Máx.: 32 km/h.
- Capacete: Uso recomendado (assim como joelheiras e cotoveleiras).
- Bicicleta Elétrica (E-Bike):
- Como funciona: Possui motor elétrico auxiliar (até 1.000 watts) que só funciona enquanto o ciclista pedala (pedal assistido). Não pode ter acelerador manual.
- Regras: Não exige CNH nem emplacamento.
- Velocidade Máx.: 32 km/h.
- Capacete: Uso fortemente recomendado.
- Equipamentos Obrigatórios: Deve ter indicador de velocidade, campainha, retrovisor esquerdo e sinalização noturna.
- Ciclomotor (Moped):
- Como funciona: Veículo de até 50 km/h, elétrico ou a combustão.
- Regras: Exige habilitação (CNH categoria A ou ACC) e deve ser emplacado e licenciado no Detran.
- Capacete: Uso OBRIGATÓRIO.
O alerta principal da PM é que muitas “bicicletas” comercializadas com acelerador manual ou que ultrapassam 32 km/h são, na verdade, classificadas pela lei como ciclomotores, estando sujeitas às regras mais rígidas (habilitação e capacete obrigatório).
Prazo para Regularização e Fiscalização
O Batalhão informa que, de acordo com a Resolução 996/2023, os proprietários de ciclomotores têm até o dia 31 de dezembro de 2025 para providenciar o registro e emplacamento.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a fiscalização será intensificada. Quem for flagrado conduzindo um ciclomotor sem a devida habilitação, sem capacete ou sem os equipamentos obrigatórios (iluminação, retrovisores) poderá ter o veículo recolhido ao pátio do Detran.
Alerta para Crianças e Adolescentes
O 13º BPM faz um apelo aos pais e responsáveis, pois não há proibição legal de menores usarem bicicletas elétricas (e-bikes). Contudo, a PM alerta que a velocidade de 32 km/h é muito elevada para crianças e adolescentes, que ainda não têm a consciência de perigo totalmente desenvolvida.
Já a condução de ciclomotores é proibida para menores de 18 anos, pois exige CNH.
Imagem: Divulgação





