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13º BPM de Paranaíba emite alerta sobre riscos e regras para bicicletas elétricas e ciclomotores

Bulhõesdigital

O 13º Batalhão de Polícia Militar de Paranaíba (MS) emitiu um alerta máximo à população sobre a circulação e as exigências legais para bicicletas elétricas (e-bikes), veículos autopropelidos (como patinetes) e ciclomotores. O comunicado visa prevenir acidentes graves e esclarecer a legislação federal (Resolução 996/2023 do CONTRAN).

A PM destaca a crescente incidência de acidentes graves, muitos resultando em Traumatismo Craniano (na cabeça) e Traumatismo Raquimedular (na coluna) devido à ausência do capacete. O Batalhão reforça que o capacete é um “instrumento muito valioso de segurança” que pode salvar vidas, mesmo em baixa velocidade.

 

Diferenças Cruciais: Saiba o que você pilota

 

O 13º BPM esclareceu as diferenças entre os veículos, que determinam a necessidade de habilitação e equipamentos:

  1. Veículo Autopropelido (Patinetes, Monociclos):
    • Como funciona: Movido apenas por motor, sem pedais.
    • Regras: Não exige habilitação (CNH) nem emplacamento.
    • Velocidade Máx.: 32 km/h.
    • Capacete: Uso recomendado (assim como joelheiras e cotoveleiras).
  2. Bicicleta Elétrica (E-Bike):
    • Como funciona: Possui motor elétrico auxiliar (até 1.000 watts) que só funciona enquanto o ciclista pedala (pedal assistido). Não pode ter acelerador manual.
    • Regras: Não exige CNH nem emplacamento.
    • Velocidade Máx.: 32 km/h.
    • Capacete: Uso fortemente recomendado.
    • Equipamentos Obrigatórios: Deve ter indicador de velocidade, campainha, retrovisor esquerdo e sinalização noturna.
  3. Ciclomotor (Moped):
    • Como funciona: Veículo de até 50 km/h, elétrico ou a combustão.
    • Regras: Exige habilitação (CNH categoria A ou ACC) e deve ser emplacado e licenciado no Detran.
    • Capacete: Uso OBRIGATÓRIO.

O alerta principal da PM é que muitas “bicicletas” comercializadas com acelerador manual ou que ultrapassam 32 km/h são, na verdade, classificadas pela lei como ciclomotores, estando sujeitas às regras mais rígidas (habilitação e capacete obrigatório).

 

Prazo para Regularização e Fiscalização

 

O Batalhão informa que, de acordo com a Resolução 996/2023, os proprietários de ciclomotores têm até o dia 31 de dezembro de 2025 para providenciar o registro e emplacamento.

A partir de 1º de janeiro de 2026, a fiscalização será intensificada. Quem for flagrado conduzindo um ciclomotor sem a devida habilitação, sem capacete ou sem os equipamentos obrigatórios (iluminação, retrovisores) poderá ter o veículo recolhido ao pátio do Detran.

 

Alerta para Crianças e Adolescentes

 

O 13º BPM faz um apelo aos pais e responsáveis, pois não há proibição legal de menores usarem bicicletas elétricas (e-bikes). Contudo, a PM alerta que a velocidade de 32 km/h é muito elevada para crianças e adolescentes, que ainda não têm a consciência de perigo totalmente desenvolvida.

Já a condução de ciclomotores é proibida para menores de 18 anos, pois exige CNH.

Imagem: Divulgação

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