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Figueirão implementa novo decreto para apuração de infrações em licitações e contratos

A Prefeitura de Figueirão publicou, nesta terça-feira (16), um decreto que regulamenta os procedimentos administrativos para apuração de infrações em licitações e contratos no âmbito da administração pública municipal. A medida visa garantir maior controle e transparência nas contratações públicas municipais, em conformidade com a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).

O decreto estabelece que as infrações podem ser cometidas por empresas ou pessoas físicas que mantenham relação contratual com o município, seja em processos licitatórios ou durante a execução de contratos. Entre as infrações previstas estão: inexecução parcial ou total do contrato, entrega de documentação falsa, fraude em licitações, não assinatura de contrato no prazo estabelecido, descumprimento de prazos e comportamento considerado inidôneo.

As sanções aplicáveis variam conforme a gravidade da infração e podem incluir:

  • Advertência – aplicada em casos de menor gravidade;

  • Multa – entre 0,5% e 30% do valor do contrato ou estimado;

  • Impedimento de licitar e contratar com o município – por até três anos, dependendo da gravidade da conduta;

  • Declaração de inidoneidade – válida em âmbito nacional, com prazo mínimo de três e máximo de seis anos, em casos mais graves, como fraude, falsificação de documentos ou atos lesivos à administração pública.

Na aplicação das penalidades, a administração deverá considerar fatores como dano causado ao serviço público, reincidência, agravantes ou atenuantes, além da função social e econômica da empresa. O decreto também ressalta que as sanções não excluem eventuais responsabilizações civis e criminais.

O procedimento será conduzido por Comissão Processante ou servidores designados, garantindo ao investigado direito ao contraditório e ampla defesa. A instauração dependerá de parecer técnico e será formalizada por portaria publicada em Diário Oficial.

Em casos mais graves, como fraude ou inexecução total de contrato, poderá ser aplicada a penalidade máxima de declaração de inidoneidade, que impede a empresa de contratar com qualquer ente federativo durante o prazo estipulado.

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