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O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou nesta quarta-feira (3) a Lei nº 6.445/2025, de autoria da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB), que obriga a divulgação do protocolo “Não é Não” em bares, casas noturnas, boates, eventos com venda de bebidas alcoólicas e demais locais voltados ao entretenimento no estado.
Com foco na prevenção de situações de assédio, constrangimento e violência contra as mulheres, a legislação busca garantir mais segurança e acolhimento às vítimas. A medida estabelece um conjunto de direitos e orientações que devem ser seguidos por estabelecimentos comerciais e eventos que atendem ao público em momentos de lazer.
A norma estadual amplia a aplicação da Lei Federal nº 14.786/2023, que instituiu o protocolo “Não é Não” em nível nacional. Agora, com a regulamentação em Mato Grosso do Sul, a expectativa é que o cumprimento da norma seja mais efetivo e adaptado à realidade local.
“Ambientes de lazer não podem continuar sendo espaços de medo para as mulheres. Essa lei assegura medidas concretas de proteção e garante que os estabelecimentos tenham responsabilidade diante de qualquer situação de assédio”, afirmou a deputada Mara Caseiro.
Entre os direitos previstos estão o afastamento imediato do agressor, o acolhimento respeitoso da vítima, o acesso à informação sobre seus direitos e o direito de ser acompanhada até um local seguro ou transporte por pessoa de sua escolha.
A nova legislação também autoriza o Poder Público a desenvolver campanhas educativas sobre o protocolo, com o objetivo de informar tanto o público quanto os profissionais que atuam nesses ambientes.
Estabelecimentos que descumprirem as exigências estarão sujeitos às sanções previstas na legislação federal, incluindo advertência e aplicação de multa.
Para Mara Caseiro, a sanção da lei representa um avanço na luta por respeito e dignidade: “Estamos tratando de garantir segurança às mulheres. Essa é uma conquista coletiva e um compromisso que assumi desde o início do meu mandato”, declarou.
A Lei nº 6.445/2025 já está em vigor desde a data de sua publicação, em 3 de julho.
Imagem: Divulgação